SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


Atualizada em: 11/01/2025


Informações de Contato

PAULO HENRIQUE LOURENÇO

Endereço: Rua José Camilo Bezerra
Telefone: (84) 3267-0086
Expediente: Segunda a Sexta: 7:00 às 11:00 de 13:00 às 16:00
E-mail: obras@ielmomarinho.rn.gov.br


COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:

a)   Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência,

b)  Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município;

c)   Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras publicas e os sistemas viários municipais;

d)   Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreiteira;

e)   Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município, inclusive das lagoas de infiltração;

f)   Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreiteira;

g)  Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

h)  Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;

i)   Prevenir, em conjunto com órgãos congéneres, a saúde pública;

j)    Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;

k)   Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, por administração direta ou por empreiteira

1) Executar a política municipal no campo do transporte público de passageiros, do sistema de circulação de trânsito e dos estabelecimentos públicos e paradas de transporte coletivos e opcionais;

m) Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;

n) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; o) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito