Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 11/01/2025
PAULO HENRIQUE LOURENÇO
Endereço: Rua José Camilo Bezerra
Telefone: (84) 3267-0086
Expediente: Segunda a Sexta: 7:00 às 11:00 de 13:00 às 16:00
E-mail: obras@ielmomarinho.rn.gov.br
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:
a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência,
b) Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município;
c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras publicas e os sistemas viários municipais;
d) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreiteira;
e) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município, inclusive das lagoas de infiltração;
f) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreiteira;
g) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
h) Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
i) Prevenir, em conjunto com órgãos congéneres, a saúde pública;
j) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
k) Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, por administração direta ou por empreiteira
1) Executar a política municipal no campo do transporte público de passageiros, do sistema de circulação de trânsito e dos estabelecimentos públicos e paradas de transporte coletivos e opcionais;
m) Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
n) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; o) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito