Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 11/01/2025
ORLANDO BATISTA DAMASCENO
Endereço: Rua José Camilo Bezerra
Telefone: (84) 3267-0086
Expediente: Segunda a Sexta: 8h às 14h
E-mail: administracao@ielmomarinho.rn.gov.br
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:
a) Centralizar as atividades do sistema municipal de administração e recursos humanos;
b) Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município;
c) Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas;
d) Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
e) Promover a relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais;
f) Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal;
g) Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município;
h) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos ornamentados previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
i) Desenvolver e detalhar projetos prioritários;
j) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos ornamentados previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
k) Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal;
l) Orientar, contábil e financeiramente a política de controle da aplicação das receitas, projeções, transferências, convênios quanto às prestações de contas junto aos órgãos Fiscalizadores, como Tribunal de Contas e poder Legislativo;
m) Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000;
n) Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
o) Fiscalizar o funcionamento de todas as áreas prestadoras de serviços, as atividades comerciais do Município;
p) Coordenar e executar a alimentação dos cadastros de contribuintes do mobiliário;
q) Controlar a expedição de certidão negativa de débitos;
r) Proceder a inscrição da dívida ativa os contribuintes em débito com a prefeitura;
s) Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do município;
t) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.