I – A programação, coordenação e execução da política urbanística do município;
II – O cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras e da ocupação e uso do solo;
III – A fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano;
IV – A execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais, prédios públicos;
V – Manutenção da frota de veículos e máquinas do município;
VI – A execução das atividades de manutenção e ampliação da iluminação pública do município;
VII – A viabilização dos serviços públicos de água (adutora que abastece o município e poços artesanais) e esgoto;
VIII – A execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito;
IX – A coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos bem como fiscalização e controle de qualidade;
X – A abertura de vias públicas e de rodovias municipais bem como manutenção das estradas vicinais do município;
XI – A execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais;
XII – A elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.
XIII – Controle de obras particulares bem como regulamentação e diretrizes (habite-se);
IVX – Limpeza urbana do município (recolhimento de lixo).