Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 25/06/2025
KEILA ROSÂNIA DE LIMA SOUZA
Endereço: Rua José Camilo Bezerra
Telefone: (84) 3267-0086
Expediente: Segunda a Sexta: 8h às 14h
E-mail: educacao@ielmomarinho.rn.gov.br
TERMO DE POSSE
Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Município de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, na sede da Prefeitura Municipal, tomou posse no cargo de Secretária Municipal de Educação, a Sra. Keila Rosânia de Lima Souza, portadora do CPF 673.318.744-20, conforme nomeação oficializada pela Portaria n.º 003/2025.
A posse ocorre em conformidade com as disposições legais vigentes, comprometendo-se a empossada a desempenhar suas funções com zelo, dedicação e observância dos princípios da administração pública.
Para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pela empossada e pelas autoridades presentes ao ato.
Ielmo Marinho/RN, em 02 de janeiro de 2025.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação e da cultura;
b) Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação, cultura;
d) Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização,
e) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
f) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos ornamentados previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
j) Desenvolver atividades de apoio às artes em todas as suas manifestações;
k) Incentivar as atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
l) Promover a realização de eventos e festas esportivas, populares ou clássicas culturalmente significativas;
m) Preservar o património histórico, cultural e artístico no âmbito do município;
n) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.