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R. Jose Camilo Bezerra, 144, Ielmo Marinho - RN, 59490-000

Secretaria - Controladoria Municipal

Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho


Responsável:

Francisco de Assis Borges da Silva
(84) 3267 - 0086
[email protected]
Formação: ✓ Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade Estácio de Natal- 2016. ✓ MBA em Gestão Fiscal e Tributária Universidade Estácio de Sá-2018 ✓ MBA em Administração Pública Universidade Estácio de Sá-2020 ✓ Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Gestão Pública pela Faculdade Focus-2021 ✓ Pós Graduação Lato Sensu em Licitações Públicas à Luz da Lei 14.133/2021, Faculdade Unipública-2022 ✓ Bacharelado em Administração Universidade Estácio de Sá (cursando) Experiência: – Diretor Financeiro Secretaria de Educação e Cultura/2017 – Assessor Especial de Secretaria de Governo, Secretaria de Agricultura/2018 – Assessor Técnico Contábil da Controladoria/2019 – Controlador geral/2020 – Supervisor de compras/2021 – Diretor de Orçamento e Finanças Secretaria Municipal de Saúde/2022 – Diretor de Orçamento e Finanças Secretaria Municipal de Saúde 2022/2023, até setembro.

Compete à Controladoria Municipal:

I – Supervisionar tecnicamente as atividades da administração orçamentária, financeira e auditoria;

II – Expedir atos normativos concernentes a fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

III – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;

IV – Proceder ao exame prévio nos atos originários de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;

V – Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidade ou ilegalidade práticas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;

VI – Sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive solicitar o bloqueio de transferências de recursos do tesouro municipal e de contas bancárias;

VII – Elaborar e manter atualizada o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;

VIII – Participar da elaboração do Balanço Geral do Município e da Prestação de Contas Anual do Prefeito;

IX – Manter o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.