I – Supervisionar tecnicamente as atividades da administração orçamentária, financeira e auditoria;
II – Expedir atos normativos concernentes a fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
III – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
IV – Proceder ao exame prévio nos atos originários de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal e nos de aplicação recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;
V – Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidade ou ilegalidade práticas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VI – Sugerir ao Prefeito Municipal, a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive solicitar o bloqueio de transferências de recursos do tesouro municipal e de contas bancárias;
VII – Elaborar e manter atualizada o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
VIII – Participar da elaboração do Balanço Geral do Município e da Prestação de Contas Anual do Prefeito;
IX – Manter o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
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