Educação e Cultura

Gustavo dos Santos Fernandes

Secretário de Educação e Cultura

Formação:

– Doutor em Ciências da Informação com especialidade em Jornalismo e Estudos Midiáticos pela Universidade Fernando Pessoa (Porto – Portugal) com cotutela pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos da Mídia, na linha de produção de sentido (PPgEM/UFRN);

– Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Gama Filho (2013);
– Especialista em Psicopedagogia pela FACEN (2016);
– Especialista em Administração de Marketing pela Faculdade do Sertão (2013);
– Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Montenegro (2012);
– Graduado em História pela Universidade Potiguar (2007);
– Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Rádio e TV pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2015).

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

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